Garantia locatícia

Oferecemos as 3 (três) modalidades abaixo, conforme art. 37 da "Lei do Inquilinato"

  1. Caução:

    pagamento, em dinheiro, de quantia equivalente a 3 (três) aluguéis, que deverá ser depositada em caderneta de poupança pela imobiliária. A caução será devolvida ao(à) locatário(a), devidamente corrigida, no término da locação;

  2. Fiança contratual:

    fiador(a) com bem imóvel comprovado. Essa comprovação deve ser feita por meio de ficha de matrícula/certidão de registro imobiliária atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel pertinente precisa estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus;

  3. Seguro de fiança locatícia

    seguro contratado em instituição bancária ou em seguradora habilitada, à escolha do(a) locatário(a);

Documentação necessária

Veja a documentação necessária conforme cada situação.

  • Locatário(a) pessoa natural/física:
    • Preenchimento de Ficha Cadastral do(a) Locatário(a) - este é um documento fornecido pela imobiliária) para ser preenchido e assinado pelo(a) interessado(a), informando qualificação completa e demais informações para consultas de praxe;

    • Cópia de documento oficial de identidade ou equivalente (CNH, CTPS ou carteira profissional);

    • Cópia do comprovante de renda dos últimos 3 (três) meses - essa comprovação pode ser feita por qualquer dos documentos a seguir:

      • Recibo de Salário;

      • DECORE (Declaração de Comprovação de Rendimentos) emitida e assinada por contador habilitado;

      • RPA (recibo de Pagamento de Autônomo) ou outro documento apto a comprovar a renda do(a) locatário(a) interessado(a).

    • Cópia do comprovante de residência e/ou domicílio;

  • Locatário(a) pessoa jurídica:
    • Preenchimento de Ficha Cadastral do(a) Locatário(a) - documento fornecido pela imobiliária) para ser preenchido e assinado pelo(a) interessado(a), informando qualificação completa e demais informações para consultas de praxe;

    • Cópia do contrato social da empresa, devidamente atualizado, ou documento equivalente (estatuto social, etc.);

    • Comprovante de Inscrição Cadastral junto a Receita Federal (CNPJ);

    • Informar número de inscrição municipal e estadual, caso a empresa/entidade esteja inscrita nessas esferas;

    • Cópia do balanço patrimonial da empresa ou entidade, emitido e assinado pelo contador, ou cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

    • Cópia do documento de identidade e CPF de cada sócio ou associado e comprovante de residência dos mesmos;

  • Fiador(a):
    • Preenchimento de Ficha Cadastral do(a) Fiador(a) - documento fornecido pela imobiliária) para ser preenchido e assinado pelo(a) mesmo(a), informando qualificação completa e demais informações para consultas de praxe;

    • Cópia de documento de identidade ou equivalente (CNH, CTPS ou carteira profissional);

    • Cópia do comprovante de renda dos últimos 3 (três) meses, na forma anteriormente citada, sendo que a renda deve ser suficiente a garantir o pagamento do aluguel, normalmente uma renda de no mínimo duas vezes o valor aluguel;

    • Cópia de comprovante de residência e/ou domicílio;

    • Comprovação de patrimônio (bem imóvel) - A comprovação deverá ser feita através de Certidão de Registro de Imóvel (Ficha de Matrícula) atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel que servirá como garantia não pode conter nenhum ônus/gravame, ou seja, não pode haver restrições e/ou impedimentos sobre o mesmo;

    • Certidão de casamento do(a) fiador(a) ou declaração com firma reconhecida de que não é casado(a);